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Reforma da Previdência

history terça-feira, 1 de outubro de 2019     folder Editoriais

 

Caros associados, o Governo Federal encaminhou, no final de 2016, a PEC 287-A ao Congresso Nacional propondo profundas modificações nos regimes públicos de previdência social no Brasil, sob alegação de insustentabilidade do modelo atualmente existente.

Esse mesmo Governo, contudo, não esclarece à sociedade brasileira que a previdência dos servidores públicos já sofreu inúmeras mudanças constitucionais, especialmente com as Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05.

Todos os servidores públicos federais, por exemplo, que ingressaram no serviço público após 04 de fevereiro de 2013 já estão submetidos ao mesmo teto do INSS, ou seja, não podem ganhar mais do que R$ 5.531,31 a título de aposentadoria ou pensão, tendo em vista a criação da previdência complementar no âmbito federal.

Obviamente, essa sistemática gera uma perda de receita para o regime próprio de previdência social federal, pois também a contribuição previdenciária para esses novos servidores públicos estará limitada a esse mesmo teto.

Existirá, portanto, um custo de transição entre os dois modelos, sendo relevante esclarecer que vários Estados da federação também já criaram seu regime de previdência complementar.

Já os demais servidores públicos recolhem sua contribuição previdenciária sobre a totalidade de sua remuneração.

Um servidor público, por exemplo, que ganhe R$ 8.000,00 recolhe 11% sobre esse valor.

Os servidores públicos aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do INSS são obrigados a recolher também contribuição previdenciária.

Esse mesmo Governo Federal também não divulga, de forma transparente, que passou a recolher a contribuição patronal a partir do ano de 2004, ou seja, antes somente o servidor público recolhia para o regime próprio de previdência social.

Agora, o governo pretende qualificar o servidor público como bode expiatório, propondo mudanças absurdas, inclusive abolindo regras de transição que haviam sido criadas pelas emendas constitucionais anteriores.

A situação mais grave é que os próprios parlamentares introduziram na PEC n.

287- A/16 uma regra segundo a qual pretendem legitimar uma previdência específica para os agentes políticos que, desde o ano de 2004, deveriam estar vinculados ao INSS.

Finalmente, a PEC n.

287- A/16 propõe a obrigatoriedade de que todos os entes federados criem um regime de previdência complementar, admitindo-se que o plano de benefício seja gerenciado por entidades abertas de previdência complementar que possuem finalidade lucrativa.

Essa previsão é claramente inconstitucional, pois os servidores públicos não têm participação na gestão das entidades vinculadas aos bancos, ferindo-se o princípio da gestão democrática dos regimes previdenciários.

 

Maria Elisa Siqueira de Oliveira

Presidente

Fonte: Voz Ativa, n. 305, out. 2019