A ASACD está presente desde o início do processo de ressarcimento licença-prêmio não gozada até os atuais acontecimentos que se desenrolam, informando e agindo em defesa dos aposentados e pensionistas.
Em suma, a Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados concluiu em auditoria que houve equívoco no cálculo dos valores percebidos por alguns servidores — a indenização da licença-prêmio não gozada e o pagamento da função comissionada quando do gozo de licença-prêmio — e, agora, determina que tais valores sejam devolvidos ao Erário (Processo 130.661/2012-CD).
Tão logo tomei conhecimento da nova ocorrência de notificações recebidas pelos servidores durante o mês de julho — as quais fixavam prazo de dez dias para defesa prévia dos servidores que haviam gozado licença-prêmio na atividade — estou providenciando a defesa dos referidos servidores no sentido de impedir que tal medida seja executada.
Meu entendimento em consonância com a legislação em vigor e jurisprudências do STJ e STF é que ao servidor de boa-fé que não influenciou ou interferiu para concessão de vantagem impugnada não cabe a devolução do valor pago pela Administração, acrescido ao fato de ter ocorrido a prescrição para a referida cobrança.
Solicito aos associados que não são filiados ao Sindilegis que entrem em contato com ASA-CD para que possamos providenciar a sua defesa.
Maria Elisa Siqueira de Oliveira
Presidente