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Teto Constitucional

history segunda-feira, 14 de junho de 2021     folder Notícias

 

Considerando que o trânsito em julgado do Acórdão no Recurso Extraordinário n. 602.584-DF ocorreu em 26/3/2021, e, tendo em vista notificação enviada pela COIPE-DEPES-CD, via ofício aos aposentados e pensionistas que têm duas fontes de rendas recebidas da União Federal, a ASA-CD e o SINDILEGIS estão estudando uma possibilidade de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal de forma resguardar e defender os servidores e pensionistas.

Lembrando o relatado no RE acima citado, ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da EC 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o que ultrapassar o valor de R$39.293,32, do somatório de remuneração ou provento e pensão percebido por servidor.

Visto que a COIPE/DEPES/CD fixou prazo de 10 dias (entenda-se corridos), excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o último, a orientação que se tem é que se mantenha para recebimento o valor da aposentadoria por tratar-se de direito do próprio servidor e seja feita a opção de redução pelo valor da pensão, preenchendo-se a ficha de opção, assinando e encaminhando-a via e-mail para mailto:coipe.depes@camara.leg.br.

Cumpre destacar do RE a Ementa e Acórdão abaixo:

TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

 

A C Ó R D Ã O

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em, apreciando o tema 359 da repercussão geral, prover o recurso extraordinário para indeferir a ordem, nos termos do voto do relator e por maioria. Em seguida, foi fixada a seguinte tese: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”, em sessão realizada por videoconferência, em 6 de agosto de 2020, presidida pelo Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.

Lembrando que a ASA-CD está em constante trabalho junto à Administração da Câmara dos Deputados em defesa dos direitos dos servidores, aposentados e pensionistas. Cabe informar que a referida decisão já está sendo cumprida por diversos órgão da Administração Pública, em alguns casos há meses.

 

 

MARIA ELISA SIQUEIRA DE OLIVEIRA

Presidente da ASA-CD