ATO NORMATIVO n.º 1, de 2022
A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ASA-CD, no cumprimento do disposto no artigo 30 do Estatuto, e considerando a convocação da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 14 de março de 2022, às 14h (quatorze horas), em primeira convocação e, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), em segunda e última convocação, na sede da Associação, SGAS 610, Módulo C, Avenida L2/Sul), RESOLVE expedir as seguintes instruções para regular o processo eleitoral:
1. A inscrição das chapas de candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal será efetuada em formulário próprio existente na Secretaria da ASA-CD, devendo o pedido ser assinado pelo candidato a Presidente, contendo a indicação dos cargos e os nomes dos respectivos candidatos.
2. As inscrições deverão ser feitas das 9h30 às 17h30 nos dias úteis, no período de 10 a 20 de fevereiro (art. 30, §2°).
3. Não serão admitidas candidaturas isoladas ou chapas incompletas.
4. Cada chapa receberá um número de ordem correspondente à sequência das inscrições, podendo também ser identificada com uma denominação de até três palavras.
5. A Diretoria divulgará os pedidos de inscrição das candidaturas para eventual impugnação pelos associados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de inscrição. Expirado esse prazo a Diretoria com base em parecer da Comissão Eleitoral procederá imediatamente à homologação ou ao indeferimento das candidaturas, podendo ser admitida alteração de nome ou cargo até o dia 18 de fevereiro ou, até a data do pleito, exclusivamente em razão de óbito de candidato registrado.
6. A Diretoria providenciará a cédula única oficial com o número de ordem de inscrição, a denominação e os nomes dos candidatos com os respectivos cargos. A Associação fará a divulgação das chapas e respectivos programas, através da revista Voz Ativa e do informativo diário HOJE.
7. Só serão válidas as candidaturas que observarem, dentre outras, as normas estabelecidas no art. 31 do Estatuto, nos seguintes termos:
Art. 31 – Considerar-se-á impedido de registro de candidatura o associado que:
a) enquadre-se nos princípios constantes da Lei Complementar n.º 135/2010, eliminada a exigência de condenação por órgão colegiado do Poder Judiciário;
b) tenha menos de 1 (um) ano de filiação ou refiliação;
c) não apresentou, na época própria, suas prestações de contas nesta associação ou em outras de que fora responsável, ou mesmo, que não as tenham sido aprovadas em assembleia, bem como, em outras instituições públicas;
d) esteja interditado pela Justiça para a administração de bens e direitos;
e) responda a processo judicial relativo a assuntos administrativos e financeiros;
f) não estiver com suas obrigações estatutárias quitadas;
g) tiver sido destituído de mandato nos últimos 4 anos anteriores por assembleia ou pela Justiça;
h) tenha sido condenado por órgão judicial colegiado, desde a sentença até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes contra associações e entidades sindicais.
8. Na hipótese de haver somente uma chapa inscrita a eleição será por aclamação.
9. Havendo mais de uma chapa, a votação dar-se-á mediante os seguintes procedimentos:
9.1 - O associado residente no Distrito Federal deverá:
a) participar da Assembleia pessoalmente ou por seu procurador, que, no momento, apresentará o competente instrumento de procuração;
b) dirigir-se à Mesa, assinar a folha de presença e receber a cédula única autenticada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia;
c) encaminhar-se à cabine de votação para sufragar a candidatura de sua opção, depositando na urna seu voto, sem identificação nem rasura e à vista dos membros da Mesa;
9.2 - O associado residente fora do Distrito Federal deverá:
a) marcar sua opção de voto na cédula recebida pelo correio, sem identificação nem rasuras, e colocá-la no envelope menor;
b) colocar o envelope menor fechado no envelope maior, já selado, lacrá-lo e depositá-lo no correio, no menor prazo possível.
10. O procurador só poderá representar um associado, ficando vedado aos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e aos candidatos serem constituídos procuradores.
11. Encerrados os trabalhos de votação dar-se-á a abertura da urna, iniciando-se a apuração. O número de votos deverá coincidir com o número de votantes. Em seguida, cada voto apurado será lido em voz alta para conhecimento dos presentes e registrado pelos escrutinadores que manterão atualizados os resultados parciais dos votos obtidos.
12. Concluída a apuração e decididas as eventuais impugnações, o Presidente da Comissão Eleitoral anunciará o total de votos atribuídos a cada chapa, proclamando eleita a de maior sufrágio.
13. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Comissão Eleitoral convidará os eleitos e demais associados para a solenidade de posse, em nossa Sede, em data e horário divulgados oportunamente.
14. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de janeiro de 2022.
MARIA ELISA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Presidente
ATO NORMATIVO Nº 2, DE 2022
A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ASA-CD, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21, alínea “e”, e 30, §1º, do Estatuto,
RESOLVE
NOMEAR os associados abaixo indicados para comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, a realizar-se na Assembleia Geral Ordinária no dia 14 de março de 2022, na forma do Ato Normativo n.º 1, de 2022, de 28 de janeiro último:
- JOSÉ MACHADO DE FREITAS;
- MARCELINO TAVARES DE ARAÚJO;
- OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO.
Brasília, DF, 31 de janeiro de 2022.
MARIA ELISA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Presidente