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ATO NORMATIVO Nº 1/2026 - Sobre o processo eleitoral

history quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026     folder Notícias

 

ATO NORMATIVO n.º 1, de 2026

 

A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ASA-CD, no cumprimento do disposto no artigo 30 do Estatuto, e considerando a convocação da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 17 de março de 2026, às 15h (quinze horas), em primeira convocação e, às 15h30 (quinze horas e trinta minutos), em segunda e última convocação, na sede da Associação, SHCS CL 312, Bloco C, Loja 20, Asa Sul, RESOLVE expedir as seguintes instruções para regular o processo eleitoral: 

1. A inscrição das chapas de candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal será efetuada em formulário próprio existente na Secretaria da ASA-CD, devendo o pedido ser assinado pelo candidato a Presidente, contendo a indicação dos cargos e os nomes dos respectivos candidatos. 

2. As inscrições deverão ser feitas, nos dias úteis, das 9h30 às 17h, no período de 14 a 20 de fevereiro, nos termos do artigo 27.

3. Não serão admitidas candidaturas isoladas ou chapas incompletas. 

4. Cada chapa receberá número de ordem correspondente à sequência de inscrição, podendo, ainda, ser identificada por denominação composta de até três palavras.

5. A Diretoria divulgará os pedidos de inscrição das candidaturas para eventual impugnação pelos associados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da inscrição. Expirado esse prazo, a Diretoria, com base em parecer da Comissão Eleitoral, procederá imediatamente à homologação ou ao indeferimento das candidaturas. Será admitida a alteração de nome ou de cargo até o dia 22 de fevereiro ou, até a data do pleito, exclusivamente em caso de óbito de candidato registrado.

6. A Diretoria providenciará a cédula única oficial com o número de ordem de inscrição, a denominação e os nomes dos candidatos com os respectivos cargos. A Associação fará a divulgação das chapas e respectivos programas através da revista Voz Ativa e do informativo diário HOJE. 

7. Só serão válidas as candidaturas que observarem, dentre outras, as normas estabelecidas no artigo 31 do Estatuto, nos seguintes termos:

Art. 31 – Considerar-se-á impedido de registro de candidatura o associado que:

Tiver menos de 1 (um) ano de filiação;

Não estiver com suas obrigações estatutárias quitadas;

Não tiver apresentado, em época própria, suas prestações de conta nesta Associação ou em outras pelas quais fora responsável, inclusive as contas aprovadas;

Enquadra-se nos princípios da Lei complementar nº 135, de 04 junho de 2010, elimina a exigência de condenação por órgão colegiado do Poder Judiciário;

Estiver interditado pela justiça para administração de bens e direitos, ou, ainda tiver sido condenado mediante sentença até o comprimento da respectiva pena;

Responder a processo judicial relativo a assunto administrativo e financeiros;

Ter sido destituído de mandato nos últimos 4 anos por assembleia ou pela Justiça;

8. Na hipótese de haver somente uma chapa inscrita, a eleição será por aclamação. 

9. Havendo mais de uma chapa, a votação dar-se-á mediante os seguintes procedimentos:

9.1. O associado residente no Distrito Federal deverá: 

a) participar da Assembleia pessoalmente ou por seu procurador, que, no momento, apresentará o competente instrumento de procuração; 

b) dirigir-se à mesa, assinar a folha de presença e receber a cédula única, autenticada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia; 

c) encaminhar-se à cabine de votação para sufragar a candidatura de sua opção, depositando na urna seu voto, sem identificação nem rasura e à vista dos membros da mesa;

10. O procurador só poderá representar um associado, ficando vedado aos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e aos candidatos serem constituídos procuradores. 

11. Encerrados os trabalhos de votação, proceder-se-á à abertura da urna, iniciando-se a apuração. O número de votos deverá coincidir com o número de votantes. Em seguida, cada voto apurado será lido em voz alta para conhecimento dos presentes, e registrado pelos escrutinadores, que manterão atualizados os resultados parciais dos votos obtidos.

12. Concluída a apuração e decididas as eventuais impugnações, o Presidente da Comissão Eleitoral anunciará o total de votos atribuídos a cada chapa, proclamando eleita a de maior sufrágio.

13. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Comissão Eleitoral convidará os eleitos e demais associados para a solenidade de posse, na sede da Associação, em data e horário divulgados oportunamente.

14. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário. 

 

Brasília, DF, 4 de fevereiro de 2026.

MARIA ELISA SIQUEIRA DE OLIVEIRA

Presidente